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Artigo 24 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 24

A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º (...) XXII - a Gratificação de Raio X; XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil; e XXIV - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho, recebida pelos servidores da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho. (...)" (NR)

Art. 24 da Medida Provisória 765 /2016