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Artigo 2º da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos XV e XVI à Lei nº 11.907, de 2009 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II a esta Medida Provisória .