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Artigo 17 da Medida Provisória nº 765 de 29 de dezembro de 2016

Altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais; reorganiza cargos e carreiras, estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões, e dá outras providências.

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Art. 17

Os valores globais e individuais do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Auditoria-Fiscal do Trabalho serão apurados nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano e serão considerados os três meses imediatamente anteriores.