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Artigo 1º da Medida Provisória nº 76 de 31 de Julho de 1989

Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00, para as situações que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior, nos Estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Santa Catarina e Sergipe.