Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Medida Provisória nº 76 de 25 de Outubro 2002

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública federal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.

Anexo

Texto

ANEXO

CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

CETG – VII

8.000,00

1

CETG – VI

7.500,00

4

CETG – V

6.300,00

10

CETG – IV

4.850,00

25

CETG – III

1.560,00

2

CETG – II

1.390,00

3

CETG – I

1.220,00

5

T O T A L

50