Artigo 14 da Medida Provisória nº 76 de 25 de Outubro 2002
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.