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Artigo 13 da Medida Provisória nº 76 de 25 de Outubro 2002

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

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Art. 13

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 13 da Medida Provisória 76 de 25 de Outubro 2002