Artigo 1º da Medida Provisória nº 76 de 25 de Outubro 2002
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Medida Provisória.