JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Medida Provisória nº 759 de 22 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Fica o Conselho Nacional de Justiça autorizado a criar e regulamentar um fundo destinado à compensação, total ou parcial, dos atos registrais previstos no art. 11, § 1 º , o qual será administrado por entidade integrada por registradores imobiliários, indicada, regulada e fiscalizada pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 59 da Medida Provisória 759 /2016