Artigo 6º da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016
Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.