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Artigo 6º da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

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Art. 6º

A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

Art. 6º da Medida Provisória 756 /2016