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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

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Art. 5º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará, unidade de conservação de uso sustentável com o objetivo de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e ordenar e regularizar o processo de ocupação na região, garantindo o uso racional dos recursos naturais, cujos limites foram elaborados a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000 e MI 1331 em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1094, 1172, 1251, 1252, 1330, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo a seguir.

Parágrafo único

Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a 55º35'37.19"W e 6º40'18.86"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 2 de c.g.a. 55º33'6.34"W e 6º52'36.92"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 3 de c.g.a.55º29'29.32"W e 7º2'33.21"S, localizado na confluência do Córrego Grande com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 4 de c.g.a. 55º23'3.29"W e 7º16'30.82"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do referido Rio até o ponto 5 de c.g.a.55º25'53.21"W e 7º32'13.77"S, localizado na confluência do Rio Mirim com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 6 de c.g.a.55º16'34.06"W e 7º37'40.40"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerdo do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 7 de c.g.a.55º18'46.97"W e 7º52'28.85"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerdo do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 8 de c.g.a.55º20'28.88"W e 8º3'26.23"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 9 de c.g.a. 55º21'47.83"W e 8º14'0.69"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 10 de c.g.a. 55º19'8.62"W e 8º25'39.29"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue a montante pelo afluente sem denominação até o ponto 11 de c.g.a.55º19'50.58"W e 8º26'52.55"S, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, segue em linha reta até o ponto 12 de c.g.a. 55º25'26.50"W e 8º27'55.49"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 13 de c.g.a. 55º 25' 55.78" W e 8º28'5.90"S; deste, segue em linha reta até o ponto 14 de c.g.a. 55º26'20.41"W e 8º25'9.25"S; deste, segue em linha reta até o ponto 15 de c.g.a. 55º35'50.11"W e 8º25'2.02"S; deste, segue em linha reta até o ponto 16 de c.g.a. 55º36'22.45"W e 8º24'16.50"S; deste, segue em linha reta até o ponto 17 de c.g.a. 55º37'1.86"W e 8º24'19.93"S; deste, segue em linha reta até o ponto 18 de c.g.a. 55º38'30.94"W e 8º23'52.52"S; deste, segue em linha reta até o ponto 19 de c.g.a.55º38'36.96"W e 8º23'49.87"S; deste, segue em linha reta até o ponto 20 de c.g.a.55º38'44.92"W e 8º23'46.33"S; deste, segue em linha reta até o ponto 21 de c.g.a.55º38'43.59"W e 8º22'50.43"S; deste, segue em linha reta até o ponto 22 de c.g.a.55º38'27.28"W e 8º22'57.98"S; deste, segue em linha reta até o ponto 23 de c.g.a.55º27'15.94"W e 8º23'43.95"S; deste, segue em linha reta até o ponto 24 de c.g.a.55º27'41.64"W e 8º20'26.93"S; deste, segue em linha reta até o ponto 25 de c.g.a.55º31'22.64"W e 8º21'1.20"S; deste, segue em linha reta até o ponto 26 de c.g.a.55º30'34.67"W e 8º14'37.44"S; deste, segue em linha reta até o ponto 27 de c.g.a.55º34'1.97"W e 8º13'59.75"S; deste, segue em linha reta até o ponto 28 de c.g.a.55º33'51.69"W e 8º10'34.16"S; deste, segue em linha reta até o ponto 29 de c.g.a.55º35'26.00"W e 8º10'26.97"S; deste, segue em linha reta até o ponto 30 de c.g.a.55º35'25.14"W e 8º8'23.62"S; deste, segue em linha reta até o ponto 31 de c.g.a.55º38'17.39"W e 8º7'47.33"S; deste, segue em linha reta até o ponto 32 de c.g.a.55º38'36.38"W e 8º7'58.72"S; deste, segue em linha reta até o ponto 33 de c.g.a.55º38'47.85"W e 8º8'0.36"S; deste, segue em linha reta até o ponto 34 de c.g.a55º38'48.46"W e 8º7'46.22"S; localizado em uma das nascentes do Rio Mirim; deste, segue a jusante pelo referido Rio até o ponto 35 de c.g.a.55º36'59.54"W e 8º2'48.68"S, localizado no Rio Mirim; deste, segue em linha reta até o ponto 36 de c.g.a. 55º37'16.93"W e 8º1'53.19"S, localizado em um afluente sem denominação do Rio Mirim; deste, segue em linha reta até o ponto 37 de c.g.a.55º37'40.17"W e 8º1'34.20"S; deste, segue em linha reta até o ponto 38 de c.g.a.55º38'51.15"W e 8º1'1.27"S; deste, segue em linha reta até o ponto 39 de c.g.a.55º39'46.96"W e 8º0'35.39"S; deste, segue em linha reta até o ponto 40 de c.g.a.55º39'48.32"W e 8º0'2.86"S; deste, segue em linha reta até o ponto 41 de c.g.a.55º40'6.97"W e 7º59'50.67"S; deste, segue em linha reta até o ponto 42 de c.g.a.55º39'47.93"W e 7º57'20.34"S; deste, segue em linha reta até o ponto 43 de c.g.a55º37'50.92"W e 7º57'21.74"S; deste, segue em linha reta até o ponto 44 de c.g.a.55º35'44.00"W e 7º57'20.86"S; deste, segue em linha reta até o ponto 45 de c.g.a.55º30'7.61"W e 7º57'24.54"S; deste, segue em linha reta até o ponto 46 de c.g.a.55º30'54.72"W e 7º56'36.93"S; deste, segue em linha reta até o ponto 47 de c.g.a. 55º31'2.23"W e 7º51'38.22"S; deste, segue em linha reta até o ponto 48 de c.g.a. 55º31'8.74"W e 7º51'35.03"S; deste, segue em linha reta até o ponto 49 de c.g.a.55º34'26.82"W e 7º 50' 56.49"S; deste, segue em linha reta até o ponto 50 de c.g.a.55º34'58.00"W e 7º50'50.42"S; deste, segue em linha reta até o ponto 51 de c.g.a.55º35'1.22"W e 7º50'45.39"S; deste, segue em linha reta até o ponto 52 de c.g.a. 55º36'31.17"W e 7º49'51.43"S; deste, segue em linha reta até o ponto 53 de c.g.a. 55º36'10.61"W e 7º48'47.18"S; deste, segue em linha reta até o ponto 54 de c.g.a.55º36'10.61"W e 7º48'0.92"S; deste, segue em linha reta até o ponto 55 de c.g.a.55º36'28.66"W e 7º47'19.11"S; deste, segue em linha reta até o ponto 56 de c.g.a. 55º37'5.39"W e 7º45'55.64"S; deste, segue em linha reta até o ponto 57 de c.g.a. 55º37'26.38"W e 7º45'7.94"S; deste, segue em linha reta até o ponto 58 de c.g.a.55º37'38.16"W e 7º44'40.85"S; deste, segue em linha reta até o ponto 59 de c.g.a.55º37'57.43"W e 7º44'20.55"S; deste, segue em linha reta até o ponto 60 de c.g.a.55º38'10.79"W e 7º44'6.16"S; deste, segue em linha reta até o ponto 61 de c.g.a. 55º38'34.95"W e 7º44'15.92"S; deste, segue em linha reta até o ponto 62 de c.g.a.55º38'41.95"W e 7º44'9.14"S, localizado no Rio Mutuacá; deste, segue a jusante pela margem direita do Rio Mutuacá até o ponto 63 de c.g.a. 55º32'16.46"W e 7º36'50.14"S, localizado na confluência do Rio Mutuacá com um afluente sem denominação da sua margem esquerda; deste, segue a montante do referido afluente até o ponto 64 de c.g.a.55º32'14.77"W e 7º35'26.34"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, segue em linha reta até o ponto 65 de c.g.a.55º32'11.55"W e 7º34'54.49"S, localizado em afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, segue em linha reta até o ponto 66 de c.g.a.55º32'6.67"W e 7º34'6.27"S, localizado na nascente de um curso d’água sem denominação; deste, segue a jusante do referido curso d’água até o ponto 67 de c.g.a.55º32'45.26"W e 7º32'18.24"S, localizado na confluência de dois cursos d’água sem denominação, deste, segue a montante de um dos cursos d’água até o ponto 68 de c.g.a.55º33'21.67"W e 7º32'22.52"S, localizado na confluência de dois curso d’água sem denominação; deste, segue a montante de um dos cursos d’água até o ponto 69 de c.g.a.55º33'52.80"W e 7º31'39.21"S, localizado na confluência de dois cursos d’água sem denominação; deste, segue a montante de um dos curso d’água até o ponto 70 de c.g.a.55º34'14.94"W e 7º31'57.10"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 71 de c.g.a.55º35'47.04"W e 7º31'1.48"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 72 de c.g.a.55º36'15.91"W e 7º29'39.14"S; deste, segue em linha reta até o ponto 73 de c.g.a.55º33'13.57"W e 7º26'36.24"S; deste, segue em linha reta até o ponto 74 de c.g.a.55º33'44.97"W e 7º24'18.91"S; deste, segue em linha reta até o ponto 75 de c.g.a.55º38'39.07"W e 7º24'45.25"S; deste, segue em linha reta até o ponto 76 de c.g.a.55º41'38.90"W e 7º27'37.36"S; deste, segue em linha reta até o ponto 77 de c.g.a. 55º46'7.83"W e 7º30'29.05"S; deste, segue em linha reta até o ponto 78 de c.g.a. 55º44'40.14"W e 7º33'56.10"S; deste, segue em linha reta até o ponto 79 de c.g.a.55º40'44.36"W e 7º34'6.58"S; deste, segue em linha reta até o ponto 80 de c.g.a.55º40'9.80"W e 7º35' 39.03"S; deste, segue em linha reta até o ponto 81 de c.g.a.55º41'22.47"W e 7º37'15.01"S; deste, segue em linha reta até o ponto 82 de c.g.a. 55º47'27.06"W e 7º35'31.11"S; deste, segue em linha reta até o ponto 83 de c.g.a. 55º48'11.26"W e 7º31'39.30"S; deste, segue em linha reta até o ponto 84 de c.g.a.55º49'56.33"W e 7º31'29.37"S; deste, segue em linha reta até o ponto 85 de c.g.a.55º50'4.13"W e 7º29'35.95"S; deste, segue em linha reta até o ponto 86 de c.g.a.55º43'12.28"W e 7º25'31.43"S; deste, segue em linha reta até o ponto 87 de c.g.a. 55º43'44.00"W e 7º21'42.36"S; deste, segue em linha reta até o ponto 88 de c.g.a. 55º44'55.21"W e 7º 21'33.00"S; deste, segue em linha reta até o ponto 89 de c.g.a.55º45'39.21"W e 7º21'44.47"S; deste, segue em linha reta até o ponto 90 de c.g.a.55º46'26.57"W e 7º21'40.71"S, localizado na margem direita do Rio Claro; deste, segue a jusante pela margem direita do Rio Claro até o ponto 91 de c.g.a.55º45'31.22"W e 7º18'36.49"S, localizado na margem direita do Rio Claro; deste, segue em linha reta até o ponto 92 de c.g.a.55º34'37.74"W e 7º15'51.56"S; deste, segue em linha reta até o ponto 93 de c.g.a.55º35'15.44"W e 7º12'1.56"S; deste, segue em linha reta até o ponto 94 de c.g.a. 55º37'36.99"W e 7º12'25.93"S; deste, segue em linha reta até o ponto 95 de c.g.a. 55º38'4.68"W e 7º10'4.52"S; deste, segue em linha reta até o ponto 96 de c.g.a.55º50'9.98"W e 7º11'56.50"S, localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Dois Irmãos de Cima; deste, segue a jusante por um dos afluentes até o ponto 97 de c.g.a.55º50'25.70"W e 7º11'10.16"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com o Igarapé Dois Irmãos de Cima; deste, segue a jusante pela margem direita do Igarapé Dois Irmãos de Cima até o ponto 98 de c.g.a.55º46'49.80"W e 7º6'29.83"S, localizado na confluência do Igarapé Dois Irmãos de Cima com o Rio Claro; deste, segue em linha reta até o ponto 99 de c.g.a.55º41'3.39"W e 7º5'25.50"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé da Feitoria; deste, segue em linha reta até o ponto 100 de c.g.a.55º41'23.54"W e 7º2'31.46"S, localizado à direita do Rio Claro; deste, segue a montante pela margem direita do referido Rio até ponto 101 de c.g.a.55º46'17.17"W e 7º5'15.20"S, localizado na margem direita do Rio Claro; deste, segue em linha reta até o ponto 102 de c.g.a.55º50'5.90"W e 7º2'49.71"S; deste, segue em linha reta até o ponto 103 de c.g.a.55º50'43.10"W e 7º1'41.48"S; deste, segue em linha reta até o ponto 104 de c.g.a.55º44'2.02"W e 6º59'4.30"S; deste, segue em linha reta até o ponto 105 de c.g.a.55º45'33.86"W e 6º51'47.14"S; deste, segue em linha reta até o ponto 106 de c.g.a. 55º50'55.20"W e 6º53'14.10"S; deste, segue em linha reta até o ponto 107 de c.g.a. 55º51' 0.25"W e 6º48'22.61"S; deste, segue em linha reta até o ponto 108 de c.g.a.55º49'53.52"W e 6º47'58.74"S; deste, segue em linha reta até o ponto 109 de c.g.a.55º51'17.76"W e 6º43'4.11"S; deste, segue em linha reta até o ponto 110 de c.g.a.55º48'25.19"W e 6º42'27.36"S; deste, segue em linha reta até o ponto 111 de c.g.a.55º46'46.90"W e 6º45'15.31"S; deste, segue em linha reta até o ponto 112 de c.g.a.55º44'52.65"W e 6º45'0.21"S;deste, segue em linha reta até o ponto 113 de c.g.a. 55º39'30.75"W e 7º0'18.03"S; deste, segue em linha reta até o ponto 114 de c.g.a. 55º36'24.43"W e 6º58'17.70"S; deste, segue em linha reta até o ponto 115 de c.g.a.55º38'7.89"W e 6º57'31.42"S; deste, segue em linha reta até o ponto 116 de c.g.a.55º38'16.34"W e 6º56'51.51"S; deste, segue em linha reta até o ponto 117 de c.g.a. 55º35'22.25"W e 6º54'50.04"S; deste, segue em linha reta até o ponto 118 de c.g.a.55º38'12.89"W e 6º43'1.58"S; deste, segue em linha reta até o ponto 119 de c.g.a.55º35'52.26"W e 6º40'26.61"S; e, deste, segue em linha reta até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área aproximada de 542.309 ha (quinhentos e quarenta e dois mil trezentos e nove hectares).

Art. 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória 756 /2016