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Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

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Art. 4º

A Floresta Nacional do Jamanxim passa a ter o seguinte polígono, elaborado a partir das cartas topográficas MI 194 em escala 1:250.000, editadas pela Diretoria de Serviço Geográfico do Comando do Exército, e pelas cartas topográficas, MI 1171, 1172, 1250, 1251, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria de Geodésia e Cartografia do IBGE, todas no Datum SAD69, transformadas digitalmente para o Datum SIRGAS 2000, conforme memorial descritivo a seguir.

Parágrafo único

Inicia-se o perímetro no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a 55º46'2.92"W e 6º21'0.94"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem direita do Rio Novo; deste, segue em linha reta até o ponto 2 de c.g.a 55º41'10.65"W e 6º21'16.56"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim; deste segue a montante pela margem esquerda do Rio Jamanxim até o ponto 3 de c.g.a55º35'35.66"W e 6º40'17.47"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Jamanxim, deste, segue em linha reta até o ponto 4 de c.g.a.55º35'50.73"W e 6º40'25.22"S, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Jamanxim; deste, seguem em linha reta até o ponto 5 de c.g.a. 55º38'11.35"W e 6º43'0.19"S; deste, segue em linha reta até o ponto 6 de c.g.a. 55º35'20.71"W e 6º54'48.65"S; deste, segue em linha reta até o ponto 7 de c.g.a. 55º38'14.81"W e 6º56'50.12"S; deste, segue em linha reta até o ponto 8 de c.g.a. 55º38'6.36"W e 6º57'30.03"S; deste, segue em linha reta até o ponto 9 de c.g.a. 55º36'22.90"W e 6º58'16.31"S; deste, segue em linha reta até o ponto 10 de c.g.a. 55º39'29.21"W e 7º0'16.63"S; deste, segue em linha reta até o ponto 11 de c.g.a. 55º44'51.12"W e 6º44'58.82"S; deste, segue em linha reta até o ponto 12 de c.g.a. 55º46'45.37"W e 6º45'13.92"S; deste, segue em linha reta até o ponto 13 de c.g.a. 55º48'23.66"W e 6º42'25.97"S; deste, segue em linha reta até o ponto 14 de c.g.a. 55º51'16.23"W e 6º43'2.72"S; deste, segue em linha reta até o ponto 15 de c.g.a. 55º49'51.98"W e 6º 47'57.35"S; deste, segue em linha reta até o ponto 16 de c.g.a. 55º50'58.72"W e 6º48'21.22"S; deste, segue em linha reta até o ponto 17 de c.g.a. 55º50'53.67"W e 6º53'12.71"S; deste, segue em linha reta até o ponto 18 de c.g.a. 55º45'32.33"W e 6º51'45.75"S; deste, segue em linha reta até o ponto 19 de c.g.a. 55º44'0.49"W e 6º59'2.90"S; deste, segue em linha reta até o ponto 20 de c.g.a. 55º50'41.57"W e 7º1'40.09"S; deste, segue em linha reta até o ponto 21 de c.g.a. 55º50'4.37"W e 7º2'48.32"S; deste, segue em linha reta até o ponto 22 de c.g.a. 55º46'15.64"W e 7º5'13.80"S; localizado na margem esquerda do Rio Claro; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido Rio até o ponto 23 de c.g.a.55º41'22.01"W e 7º2'30.07"S, localizado na margem esquerda do Rio Claro; deste, segue em linha reta, atravessando o Rio Claro até ponto 24 de c.g.a.55º41'1.86"W e 7º5'24.11"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé da Feitoria; deste, segue em linha reta até o ponto 25 de c.g.a.55º46'48.26"W e 7º6'28.43"S, localizado na confluência do Igarapé Dois Irmãos de Cima com a margem esquerda do Rio Claro; deste, segue a montante pela margem direita do referido Igarapé até o ponto 26 de c.g.a. 55º50'24.17"W e 7º11'8.77"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação da margem direita do Igarapé Dois Irmãos de Cima; deste, segue a montante pela margem direita do afluente sem denominação até o ponto 27 de c.g.a. 55º50'8.45"W e 7º11'55.11"S, localizado na confluência de dois afluentes sem denominação do Igarapé Dois Irmãos de Cima; deste, segue em linha reta até o ponto 28 de c.g.a. 55º38'3.14"W e 7º10'3.12"S, deste, segue em linha reta até o ponto 29 de c.g.a. 55º37'35.45"W e 7º12'24.53"S e, deste, segue em linha reta até o ponto 30 de c.g.a. 55º35'13.91"W e 7º12'0.17"S e, deste, segue em linha reta até o ponto 31 de c.g.a. 55º34'36.20"W e 7º15'50.17"S, deste, segue em linha reta até o ponto 32 de c.g.a. 55º45'29.68"W e 7º18'35.09"S, localizado na margem direita do Rio Claro; deste, segue a montante pela margem direita do referido Rio até o ponto 33 de c.g.a. 55º46'25.05"W e 7º21'39.23"S, localizado na margem direita do Rio Claro; deste, segue em linha reta até o ponto 34 de c.g.a. 55º45'37.68"W e 7º21'43.08"S; deste, segue em linha reta até o ponto 35 de c.g.a. 55º44'53.68"W e 7º21'31.60"S; deste, segue em linha reta até o ponto 36 dec.g.a. 55º43'42.47"W e 7º21'40.97"S; deste, segue em linha reta até o ponto 37 de c.g.a. 55º43'10.74"W e 7º25'30.04"S; deste, segue em linha reta até o ponto 38 de c.g.a. 55º50'2.59"W e 7º29'34.55"S; deste, segue em linha reta até o ponto 39 de c.g.a. 55º49'54.79"W e 7º31'27.97"S; deste, segue em linha reta até o ponto 40 de c.g.a. 55º48'9.72"W e 7º31'37.90"S; deste, segue em linha reta até o ponto 41 de c.g.a. 55º47'25.53"W e 7º35'29.72"S; deste, segue em linha reta até o ponto 42 de c.g.a. 55º41'20.93"W e 7º37'13.61"S; deste, segue em linha reta até o ponto 43 de c.g.a. 55º40'8.26"W e 7º35'37.63"S; deste, segue em linha reta até o ponto 44 de c.g.a. 55º40'42.82"W e 7º34'5.18"S; deste, segue em linha reta até o ponto 45 de c.g.a. 55º44'38.61"W e 7º33'54.70"S; deste, segue em linha reta até o ponto 46 de c.g.a. 55º46'6.30"W e 7º30'27.65"S; deste, segue em linha reta até o ponto 47 de c.g.a. 55º41'37.36"W e 7º27'35.96"S; deste, segue em linha reta até o ponto 48 de c.g.a. 55º38'37.53"W e 7º24'43.85"S; deste, segue em linha reta até o ponto 49 de c.g.a. 55º33'43.44"W e 7º24'17.51"S, localizado em um afluente da margem esquerda do Córrego Mutum; deste, segue em linha reta até o ponto 50 de c.g.a.55º33'12.04"W e 7º26'34.84"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 51 de c.g.a. 55º36'14.37"W e 7º29'37.74"S; deste, segue em linha reta até o ponto 52 de c.g.a. 55º35'45.50"W e 7º31'0.08"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 53 de c.g.a. 55º34'13.40"W e 7º 31' 55.70"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue pelo referido curso d'água a jusante passando pelos pontos: 54 de c.g.a. 55º33'51.26"W e 7º31'37.81"S; 55 de c.g.a. 55º33'20.13"W e 7º32'21.12"S e 56 de c.g.a. 55º32'43.72"W e 7º32'16.84"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação do curso d'água sem denominação; deste, segue a montante pelo referido afluente até o ponto 57 de c.g.a.55º32'5.13"W e 7º34'4.87"S, localizado na nascente do afluente sem denominação referido anteriormente; deste segue em linha reta até o ponto 58 de c.g.a. 55º32'10.01"W e 7º34'53.09"S, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, segue em linha reta até o ponto 59 de c.g.a.55º32'13.24"W e 7º35'24.94"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, segue a jusante do referido afluente até o ponto 60 de c.g.a. 55º32'14.93"W e 7º36'48.74"S, localizado na confluência do afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, segue a montante do Rio Mutuacá pela sua margem esquerda até o ponto 61 de c.g.a. 55º38'40.41"W e 7º44'7.73"S, localizado na margem esquerda do Rio Mutuacá; deste, seguem em linha reta até o ponto 62 de c.g.a. 55º39'6.39"W e 7º43'42.54"S ; deste, segue em linha reta até o ponto 63 de c.g.a. 55º40'51.75"W e 7º43'20.19"S; deste segue em linha reta até o ponto 64 de c.g.a .55º43'23.26"W e 7º42'11.13"S; deste, segue em linha reta até o ponto 65 de c.g.a.55º44'19.65"W e 7º41'45.75"S; deste, segue em linha reta até o ponto 66 de c.g.a. 55º44'52.34"W e 7º41'25.66"S, localizado na confluência de uma curso d'água sem denominação com um afluente sem denominação do Igarapé do Engano; deste, segue a jusante do Igarapé do Engano pela sua margem direita até o ponto 67 de c.g.a.55º42'16.59"W e 7º46'23.52"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Igarapé do Engano; deste, segue a montante pela margem esquerda do Igarapé do Engano até o ponto 68 de c.g.a.55º45'2.71"W e 7º48'48.96"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem esquerda do Igarapé do Engano; deste, segue a montante pelo afluente sem denominação até o ponto 69 de c.g.a. 55º46'19.55"W e 7º48'27.11"S, localizado na nascente do afluente sem denominação da margem esquerda do Igarapé do Engano; deste, segue em linha reta até o ponto 70 de c.g.a.55º46'46.47"W e 7º48'20.33"S; deste, seguem em linha reta até o ponto 71 de c.g.a.55º47'23.72"W e 7º48'10.96"S, localizado em curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 72 de c.g.a.55º48'1.75"W e 7º48'1.39"S, localizado em um curso d'água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 73 de c.g.a.55º48'38.01"W e 7º47'52.26"S, localizado na confluência de dois curso d’água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 74 de c.g.a.55º49'4.80"W e 7º46'40.62"S, localizado na confluência de dois cursos d’água sem denominação; deste, segue a montante do curso d'água até o ponto 75 de c.g.a.55º51'23.94"W e 7º46'46.20"S, localizado na confluência de dois curso d’água sem denominação; deste, segue a montante do curso d'água até o ponto 76 de c.g.a.55º52'9.26"W e 7º45'30.28"S, localizado na nascente de um curso d’água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 77 de c.g.a.55º52'22.69"W e 7º45'29.16"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Claro; deste, segue a jusante do referido afluente até o ponto 78 de c.g.a.55º57'32.51"W e 7º39'27.11"S, localizado na confluência de um afluente sem denominação com a margem direita do Rio Claro; deste, segue a jusante pela margem direita do Rio Claro até o ponto 79 de c.g.a.55º57'36.11"W e 7º34'12.36"S, localizado na confluência do Rio Claro com um afluente sem denominação da sua margem direita; deste, segue a montante do referido afluente até o ponto 80 de c.g.a.56º2'1.14"W e 7º32'51.50"S, localizado na confluência de dois cursos d’água sem denominação; deste, segue a montante pelo referido cursos d’água até o ponto 81 de c.g.a.56º2'1.24"W e 7º32'24.11"S, localizado em um curso d’água sem denominação; deste segue em linha reta até o ponto 82 de c.g.a.56º1'47.36"W e 7º30'57.25"S; deste, segue em linha reta até o ponto 83 de c.g.a.56º1'55.07"W e 7º29'19.59"S; deste, segue em linha reta até o ponto 84 de c.g.a.56º2'41.33"W e 7º28'23.06"S; deste, segue em linha reta até o ponto 85 de c.g.a.56º3'30.16"W e 7º27'21.38"S, localizado em um curso d’água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 86 de c.g.a.56º4'20.44"W e 7º22'5.07"S; deste, segue em linha reta até o ponto 87 de c.g.a.56º3'54.74"W e 7º20'9.43"S; deste, segue em linha reta até o ponto 88 de c.g.a.56º 3' 54.74" W e 7º 17' 24.96" S; deste, segue em linha reta até o ponto 89 de c.g.a.56º3'52.17"W e 7º14'19.93"S; deste, segue em linha reta até o ponto 90 de c.g.a.56º3'29.14"W e 7º12'20.47"S; deste, segue em linha reta até o ponto 91 de c.g.a. 56º3'30.31"W e 7º11'36.60"S, localizado na confluência de dois cursos d’água sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 92 de c.g.a.56º3'22.45"W e 7º10'17.05"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Novo; deste, segue em linha reta até o ponto 93 de c.g.a.56º3'12.17"W e 7º8'34.26"S; deste, segue em linha reta até o ponto 94 de c.g.a.56º2'7.92"W e 6º56'50.13"S; deste, segue em linha reta até o ponto 95 de c.g.a.56º1'21.67"W e 6º54'5.66"S; deste, segue em linha reta até o ponto 96 de c.g.a.56º0'55.97"W e 6º52'38.29"S; deste, segue em linha reta até o ponto 97 de c.g.a.56º0'58.54"W e 6º51'10.91"S; deste, segue em linha reta até o ponto 98 de c.g.a.56º1'13.96"W e 6º50'4.10"S; deste, segue em linha reta até o ponto 99 de c.g.a.56º1'39.65"W e 6º49'30.69"S; deste, segue em linha reta até o ponto 100 de c.g.a.56º1'39.65"W e 6º48'44.44"S; deste, segue em linha reta até o ponto 101 de c.g.a.56º2'36.19"W e 6º48'3.32"S; deste, segue em linha reta até o ponto 102 de c.g.a.56º2'46.45"W e 6º47'8.60"S, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Novo; deste, segue a jusante desse afluente até o ponto 103 de c.g.a.56º4'33.67"W e 6º45'0.14"S, localizado na confluência entre dois afluentes sem denominação da margem direita do Rio Novo; deste, segue a jusante pelo referido afluente até o ponto 104 de c.g.a. 56º6'42.04"W e 6º42'59.94"S, localizado na confluência de uma afluente sem denominação com a margem direita do Rio Novo; e, deste, segue a jusante pela margem direita do Rio Novo até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área aproximada de 557.580 ha (quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta hectares).

Art. 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória 756 /2016