Artigo 2º da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016
Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim, no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.