Artigo 11 da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016
Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O título de domínio, emitido em decorrência da regularização fundiária de que tratam os art. 8º e art. 9º deverá conter, entre outras, cláusula resolutiva que condicione a manutenção do título à inexistência de desmatamento ilegal na área regularizada.