Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016
Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os limites:
I
do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará; e
II
da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.