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Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 756 de 19 de dezembro de 2016

Altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.

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Art. 1º

Ficam alterados os limites:

I

do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará; e

II

da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.

Art. 1º, II da Medida Provisória 756 /2016