Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 755 de 19 de dezembro de 2016
Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
em 1 º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2 º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.