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Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 755 de 19 de dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

em 1 º de janeiro de 2017, quanto ao disposto no art. 2 º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º, I da Medida Provisória 755 /2016