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Artigo 2º da Medida Provisória nº 755 de 19 de dezembro de 2016

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

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Art. 2º

A Lei n º 11.345, de 14 de setembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência " Art. 2 º O total dos recursos arrecadados com a realização do concurso de que trata o art. 1 º terá exclusivamente a seguinte destinação: (...) V - 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 ; (...) VIII - 1% (um por cento), para o orçamento da seguridade social; e IX - 0,9 (nove décimos por cento) para o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, instituído pela Lei n º 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 . (...)" (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 755 /2016