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Artigo 26 da Medida Provisória nº 752 de 24 de Novembro de 2016

Dispõe sobre diretrizes gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 da Medida Provisória 752 /2016