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Artigo 9º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994

Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 752 /1994