Artigo 9º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994
Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.