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Artigo 8º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994

Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 698, de 4 de novembro de 1994.

Art. 8º da Medida Provisória 752 /1994