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Artigo 4º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994

Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.

Art. 4º da Medida Provisória 752 /1994