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Artigo 2º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994

Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, vinte e um cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS-101.6, um cargo DAS 101.5, cinco cargos DAS 101.4, seis cargos DAS 101.2, dois cargos DAS 101.1, dois cargos DAS 102.4 e quatro cargos DAS 102.3.

Art. 2º da Medida Provisória 752 /1994