Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994
Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil (Sipec), de Organização e Modernização Administrativa (Somad), de Administração de Recursos da Informação e Informática (Sisp) e de Serviços Gerais (Sisg), tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos sistemas.
Parágrafo único
A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República tem a seguinte estrutura básica:
a
Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários;
b
Secretaria de Organização e Informática;
c
Secretaria de Recursos Humanos;
d
Secretaria de Projetos Especiais." "Art. 17(...)
§ 3º
A Secretaria de Controle Interno da Secretaria da Administração Federal e da Secretaria de Assuntos Estratégicos será a mesma da Presidência da República."