Artigo 10º da Medida Provisória nº 752 de 6 de dezembro de 1994
Sem eficácia Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogadas as alíneas g do inciso X e j do inciso XIV do art. 19 da Lei nº 8.490, de 1992.