Artigo 2º da Medida Provisória nº 751 de 9 de Novembro de 2016
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Ministério das Cidades a gestão do Programa no âmbito da sua competência.
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
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