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Artigo 2º da Medida Provisória nº 751 de 9 de Novembro de 2016

Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Ministério das Cidades a gestão do Programa no âmbito da sua competência.

Art. 2º da Medida Provisória 751 /2016