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Artigo 7º da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O disposto no § 2º, incisos I e II, do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , não se aplica às vendas realizadas às empresas referidas nos incisos VIII e IX de seu caput .