Artigo 7º da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto no § 2º, incisos I e II, do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , não se aplica às vendas realizadas às empresas referidas nos incisos VIII e IX de seu caput .