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Artigo 42 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

O Poder Executivo regulamentará o processo administrativo de consulta no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 42 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002