Artigo 42 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Poder Executivo regulamentará o processo administrativo de consulta no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.