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Artigo 37 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 37

O disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 66, de 2002 , aplica-se, também, às entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.