Artigo 37 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 66, de 2002 , aplica-se, também, às entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.