JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

O disposto no art. 38 da Medida Provisória nº 66, de 2002 , aplica-se, também, às entidades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Art. 37 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002