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Artigo 34 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 34

O disposto no art. 66 da Lei nº 9.430, de 1996 , aplica-se, também, à Cide referida no art. 32, observadas todas as demais normas estabelecidas na Lei nº 10.336, de 2001.

Art. 34 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002