Artigo 34 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O disposto no art. 66 da Lei nº 9.430, de 1996 , aplica-se, também, à Cide referida no art. 32, observadas todas as demais normas estabelecidas na Lei nº 10.336, de 2001.