Artigo 33 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A incidência da Cide referida no art. 32 sobre os gases liquefeitos de petróleo classificados na subposição 2711.1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.336, de 2001, não alcança os produtos classificados no código 2711.11.00.