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Artigo 31 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 31

O transportador, o depositário, ou seus prepostos, na ausência do viajante, do importador, ou do exportador, os representam para efeito de identificação, quantificação e descrição da mercadoria ou bem submetidos a verificação pela fiscalização aduaneira.

Art. 31 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002