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Artigo 30 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam acrescentados à relação de que trata o art. 31 da Medida Provisória nº 66, de 2002 , os Capítulos 10, 28, 29 e 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi .

Art. 30 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002