Artigo 30 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam acrescentados à relação de que trata o art. 31 da Medida Provisória nº 66, de 2002 , os Capítulos 10, 28, 29 e 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi .