JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O art. 1º e os incisos I e II do § 2º do art. 169 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 4º O imposto não incide sobre a mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do registro da declaração aduaneira, sem ônus para a Fazenda Nacional." (NR) "Art. 169 . (...)

§ 2º

(...)

I

inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais);

II

superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos do inciso III, "a", "b" e "c", item 2, do caput deste artigo. (...)" (NR)

Art. 27 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002