Artigo 17 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002
Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O art. 66 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , somente produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2002.