JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O art. 66 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 , somente produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2002.

Art. 17 da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002