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Artigo 1º da Medida Provisória nº 75 de 24 de Outubro 2002

Rejeitada Altera a Legislação Tributária Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nas condições estabelecidas pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade de agência de viagem.

Art. 1º da Medida Provisória 75 de 24 de Outubro 2002