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Artigo 5º da Medida Provisória nº 747 de 30 de Setembro de 2016

Altera a Leiº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão .

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 747 /2016