Artigo 5º da Medida Provisória nº 747 de 30 de Setembro de 2016
Altera a Leiº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.