Artigo 2º da Medida Provisória nº 746 de 22 de Setembro de 2016
Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n º 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei n º 11.494, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) (...) XIV - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ; XV - segunda opção formativa de ensino médio, nos termos do § 10 do caput do art. 36 da Lei n º 9.394, de 1996 ; XVI - educação especial; XVII - educação indígena e quilombola; XVIII - educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e XIX - educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo. (...)" (NR)