Artigo 3º da Medida Provisória nº 741 de 2 de dezembro de 1994
Dá nova redação à alínea "a" do inciso XII do art. 16 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.