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Artigo 3º da Medida Provisória nº 741 de 2 de dezembro de 1994

Dá nova redação à alínea "a" do inciso XII do art. 16 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.