JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 741 de 2 de dezembro de 1994

Dá nova redação à alínea "a" do inciso XII do art. 16 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam transformados, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, em três cargos DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.4, quatro cargos DAS 102.1 e em 55 Funções Gratificadas-FG, sendo 51 FG-1 e quatro FG-2.

Parágrafo único

Ficam, ainda, transformados dois cargos de Secretário-Adjunto, DAS 101.5, em um cargo de Diretor de Departamento, DAS 101.5, e um cargo de Assessor Especial, DAS 102.5; dois cargos de Coordenador-Geral, DAS 101.4, em dois cargos de Gerente de Programa, DAS 101.4; e dois cargos de Chefe de Divisão, DAS 101.2, em dois cargos de Gerente de Projeto, DAS 101.2.

Art. 2º da Medida Provisória 741 /1994