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Artigo 1º da Medida Provisória nº 741 de 2 de dezembro de 1994

Dá nova redação à alínea "a" do inciso XII do art. 16 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

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Art. 1º

A alínea a do inciso XII do art. 16 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) geologia, hidrologia, recursos hídricos, minerais e energéticos;"

Art. 1º da Medida Provisória 741 /1994