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Artigo 8º da Medida Provisória nº 735 de 22 de Junho de 2016

Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Medida Provisória 735 /2016