Artigo 4º da Medida Provisória nº 735 de 22 de Junho de 2016
Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º-C. O concessionário, permissionário ou autorizado de serviços e instalações de energia elétrica poderá apresentar plano de transferência de controle societário como alternativa à extinção da outorga, conforme regulação da ANEEL. § 1º O plano de transferência de controle societário deverá demonstrar a viabilidade da troca de controle e o benefício dessa medida para a adequação do serviço prestado. § 2º A aprovação do plano de transferência de controle societário pela ANEEL suspenderá o processo de extinção da concessão. § 3º A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela ANEEL, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão." (NR)