Art. 6º
O Poder Executivo federal regulamentará no prazo de noventa dias as condições gerais de implementação do disposto no art. 1 º , art. 2 º e art. 3 º .
Anexo
Texto
ANEXO I
Bônus de adimplência aplicado aos empreendimentos de que trata o inciso I do art. 2
º
em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário
Operações contratadas até 31/12/2006
Operações contratadas entre 1/1/2007 e 31/12/2011
Até R$ 15.000,00
80%
40%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00
75%
30%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00
70%
25%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00
65%
15%
Acima de R$ 500.000,00
45%
5%
ANEXO II
Bônus de adimplência aplicado aos empreendimentos de que trata o inciso II do art. 2
º
em caso de renegociação
Valor originalmente contratado em uma ou mais operações do mesmo mutuário
Operações contratadas até 31/12/2006
Operações contratadas entre 1/1/2007 e 31/12/2011
Até R$ 15.000,00
70%
30%
De R$ 15.000,01 até R$ 35.000,00
65%
20%
De R$ 35.000,01 até R$ 100.000,00
60%
15%
De R$ 100.000,01 até R$ 500.000,00
55%
10%
Acima de R$ 500.000,00
35%
0%