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Artigo 5º da Medida Provisória nº 733 de 14 de Junho de 2016

Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

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Art. 5º

A Lei n º 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 9 º Na proposta de que trata o caput será aplicado redutor sobre os encargos financeiros, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do País." (NR)

Art. 5º da Medida Provisória 733 /2016