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Artigo 2º da Medida Provisória nº 732 de 10 de Junho de 2016

Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o art. 1 º , § 1 º , do Decreto-Lei n º 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.