Artigo 5º da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Os empreendimentos do PPI serão tratados como prioridade nacional por todos os agentes públicos de execução ou de controle, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.