Artigo 4º da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O PPI será regulamentado por meio de decretos que, nos termos e limites das leis setoriais e da legislação geral aplicável, definirão: I- as políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização; II- os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria e as diretrizes estratégicas para sua estruturação, licitação e contratação; III- as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
IV
as demais medidas de desestatização a serem implementadas; e
V
a agenda das ações.