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Artigo 3º da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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Art. 3º

. Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios: I- estabilidade das políticas públicas de infraestrutura; II- legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e III- máxima segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.

Art. 3º da Medida Provisória 727 /2016