Artigo 3º da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Na implementação do PPI serão observados os seguintes princípios: I- estabilidade das políticas públicas de infraestrutura; II- legalidade, qualidade, eficiência e transparência da atuação estatal; e III- máxima segurança jurídica aos agentes públicos, às entidades estatais e aos particulares envolvidos.