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Artigo 22 da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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Art. 22

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL TEMER

Art. 22 da Medida Provisória 727 /2016